quarta-feira, 12 de julho de 2017

Art. 54° - Menor de 21

Art. 54 - Se o querelado for menor de 21 (vinte e um) anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.

Direito Penal
Foto: Reprodução












A aceitação do perdão pelo menor de 21 (vinte e um) anos, obedecerá as mesmas regras da concessão prescrita no artigo 52 deste mesmo diploma.

 O que significa dizer que para que o perdão seja aceito, é necessário que haja por parte de seu representante legal ou legalizado o aceitamento, caso contrário não terá efeito. Entendo, que poderá, o querelado, caso não haja concordância quanto ao aceitamento do perdão de seu representante legal ou legalizado, rever as condições do perdão, após completar a maioridade penal, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

NULIDADES: Não vislumbro qualquer motivação que possa gerar nulidade.

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