Art. 55 - O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
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Foto: Reprodução |
Como já me referi anteriormente, acredito que o perdão não possa ser aceito por procurador, ainda que com poderes especiais, por que haveria contradição, com o disposto em artigos anteriores em que o perdão para ser aceito tem que ter a concordância do perdoado, se menor, e de seu representante legal ou legalizado.
A contradição está em que os poderes dados ao procurador só manifesta a vontade de um que é o representante legal ou legalizado do ofendido. Já que a menoridade penal o impede de delegar poderes. Assim sendo o perdão seria aceito por apenas uma das partes, o que se presume possa a outra parte interessada, manifestar recusa.
No caso de maior, não sendo necessária a intervenção de representante legal ou legalizado, quem deve ser notificado do perdão concedido é quem, efetiva ou supostamente, é tido como o violador, e se este não for notificado nenhum valor terá a aceitação do perdão por parte do procurador, ainda que com poderes especiais.
NULIDADES: A nulidade está no reconhecimento do procurador, ainda que com poderes especiais para tal mister, para o aceitamento do perdão.
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