sexta-feira, 21 de julho de 2017

Art. 57° - Renúncia e o Perdão Tácito



Art. 57 - A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

A renúncia

Direito Penal
Foto: Reprodução













A princípio entendo que os meios de provas são formas, fórmulas ou formalidades de que se vale quem acusa para fazer valer sua afirmação e inculpar a alguém por violação a um dispositivo legal. Assim sendo, não vejo como, podem ser apresentadas provas para fazer valer o seu direito de não se queixar. Se é tácita, é porque é implícita, silenciosa, às escondidas, é porque não há manifestação de vontade, portanto, não tem como se provar o que não se manifesta.

NULIDADES: Não há

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