Art. 57 - A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
A renúncia
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Foto: Reprodução |
A princípio entendo que os meios de provas são formas, fórmulas ou formalidades de que se vale quem acusa para fazer valer sua afirmação e inculpar a alguém por violação a um dispositivo legal. Assim sendo, não vejo como, podem ser apresentadas provas para fazer valer o seu direito de não se queixar. Se é tácita, é porque é implícita, silenciosa, às escondidas, é porque não há manifestação de vontade, portanto, não tem como se provar o que não se manifesta.
NULIDADES: Não há
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