Art. 59 - A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
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Foto: Reprodução |
“A aceitação do perdão fora do processo, constará de declaração assinada pelo querelado...”, permaneço com a mesma posição já exposada anteriormente no que se refere à concessão do perdão. Se é fora do processo, onde será acostada a declaração assinada pelo querelado e ou seu representante legal, senão no processo. Assim como já referido anteriormente, juridicamente, não vejo como haver o aceitamento do perdão fora da sistemática processual, pois se já teve início o procedimento processual, não há como haver o aceite do perdão fora dele.
Excluo, o procurador, ainda que com poderes especiais, para que possa em nome do querelado aceitar o perdão.
NULIDADES: Não há.
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