sexta-feira, 5 de maio de 2017

Art. 17° - Autoridade Policial

Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

Autoridade Policial
Foto: Reprodução

A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, sob pena de prevaricação, esta regra legal é da competência do Poder Judiciário, entretanto, nada impede que a autoridade policial, ainda que implicitamente possa provocar o seu arquivamento. Pelo texto legal, efetivamente a autoridade policial não tem essa competência, mas pode, através de subterfúgios pouco recomendáveis, provocar o arquivamento do inquérito, enviando incompleto, ou mesmo deixando de realizar as diligências necessárias à sua conclusão.

NULIDADES: Não se vislumbra qualquer ação que possa gerar nulidade ou prejuízo ao procedimento processual. Pode eventualmente gerar procedimento administrativo, que em nada interfere no procedimento processual.

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