Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
![]() |
Foto: Reprodução |
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, sob pena de prevaricação, esta regra legal é da competência do Poder Judiciário, entretanto, nada impede que a autoridade policial, ainda que implicitamente possa provocar o seu arquivamento. Pelo texto legal, efetivamente a autoridade policial não tem essa competência, mas pode, através de subterfúgios pouco recomendáveis, provocar o arquivamento do inquérito, enviando incompleto, ou mesmo deixando de realizar as diligências necessárias à sua conclusão.
NULIDADES: Não se vislumbra qualquer ação que possa gerar nulidade ou prejuízo ao procedimento processual. Pode eventualmente gerar procedimento administrativo, que em nada interfere no procedimento processual.
0 comentários:
Postar um comentário