Art. 19 - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Foto: Reprodução |
Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, é que neste caso, a lei exige a manifestação de vontade de alguém, porque se trata de ação pública condicionada, em que só pode ser intentada através da representação da vítima ou de quem legalmente a represente, e que poderá ser feita diretamente à autoridade policial, ou à autoridade judiciária. No caso, de ser a autoridade judiciária que tenha recebido a representação e esta necessite de mais elementos probatórios ou indiciários, encaminhará a representação através de ofício, à autoridade policial, para que esta diligencie no sentido de complementar as informações contidas na representação e consequentemente, determinando a instauração do inquérito.
Dessa forma entende-se que existem duas formas de ação privada; a exclusiva e a subsidiária. É exclusiva quando só o ofendido ou seu representante legal pode movê-la. Considera-se ser privativa do ofendido e, afastado fica, pois, o Ministério Público da ação, não podendo intentá-la. É subsidiária quando o Ministério Público se conserva inerte, sem oferecer denúncia, pedir arquivamento ou requisitar diligências. Em, tal caso, não obstante ser pública a ação, permite a lei, excepcionalmente, a iniciativa do ofendido, consoante se vê do art. 100, § 3º do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal. Além disso, a queixa crime, além de todos os requisitos comuns à denúncia, para ser válida tem um outro especial, que lhe é peculiar: é a procuração que a instrui, que não se pode resumir aos termos gerais da procuração “ad judícia”. E a lei faz tal exigência para que os procuradores não extrapolem a vontade do outorgante.
NULIDADES: Não se vislumbra qualquer ação que possa gerar nulidade ou prejuízo ao procedimento processual penal.
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